RECONHECIMENTO OFICIAL E AMPARO LEGAL DOS CURSOS
O Funcionamento é amparado pela indicação 11/69 do CNE (aprovado 10/07/1969) mas , da mesma forma que as
Escolas Superiores Militares, são independentes, de, seus Diplomas, serem registrados pelo CNE. Seus cursos, são
reconhecidos pelo CNE como de nível superior (Decreto Lei 97/99 .,Da mesma forma a teologia e conhecida pelo MEC como curso superior.
O Teólogo constitui uma ocupação regulamentada no Ministério do Trabalho sob o código 1096.40 da classificação
Brasileira de ocupações pela Lei Federal 6923/81, e a exercer a Função de CAPELÃO em instituições Governamentais além
das atividades Eclesiásticas pertinentes (Decreto Lei 1604 de 06/12/1977 e Forças Armadas Lei 6.923 de 29/06/1981 .
, de acordo com o decreto-lei nº 7589180 de 11deabril 1980
A Faculdade Associadas Utad é registrada sob numero,
Lei nº 863/08/05/87, Cartório do 2ºOficiode Titulos e Documentos protocolados no Livro A Sob
nº2886 Microfilmagem Unicristã Averbação 3 registro nº2371 www.crita.com.br Estudos Reconhecidos pela Lei nº 1821
12/05/53, Decreto nº 34.330-21/10/53, Decreto Lei nº 97/99 e chancelado por parecer do Conselho Nacional de Educação
de nº 164-06/04/83. Cursos amparados pelo artigo nº 210,§ l da Constituição Brasileira. Ass.Utad São Paulo Brasil .
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estudos Reconhecidos Lei 1821
Decreto Lei nº 34.330-Decreto
Lei 1051-Chancelado pelo Conselho
Federal de Educação de nº 164-06/04/83.
Cursos Amparado pelo Artigo nº 210 Parágrafo 1 da
Constituição Brasileira.Portaria do MEC 399/89
de 28/06/1989,Art. 1º inciso XIII do parece
PORTARIA.40